Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005900
Data do Acordão:04/21/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MAQUINAS OPERATORIAS
MAQUINAS FERRAMENTAS
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
AUTORIZAÇÃO PREVIA
Sumário:I - O fabrico de maquinas operatorias e maquinas- -ferramentas encontra-se sujeito ao regime do condicionamento industrial desde o Decreto n. 20521, de 17 de Novembro de 1931.
II - O exercicio de uma modalidade industrial condicionada sem que se esteja munido da necessaria autorização não confere qualquer direito a continuação desse exercicio.
Nº Convencional:JSTA00025102
Nº do Documento:SA119610421005900
Recorrente:ANTONIO GONÇALVES DIAS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1960/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 36443 DE 1947/07/30.
D 19354 DE 1931/01/03 ART1 PAR3.
D 19049 DE 1931/03/04.
D 20521 DE 1931/11/17.
D 27772 DE 1937/06/23.
L 1956 DE 1937/05/17.
D 31403 DE 1941/07/18.
D 32472 DE 1942/12/08.
DL 39634 DE 1954/05/05.