Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029917
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Prossegue interesses proprios da população e atribuições conferidas por lei, o orgão competente do Municipio de Lisboa ao aprovar e deliberar por em execução o Plano de Remodelação das Avenidas Novas, execução que tornou necessario libertar a Avenida Marques de Tomar do aglomerado de venda ambulante ali existente.
II - Inserindo-se o acto recorrido - declaração de extinção da autorização de ocupação do lugar de venda - no conjunto de acções destinadas a possibilitar a execução daquele Plano, de manifesto interesse publico, a prossecução desse interesse seria gravemente afectada se se mantivesse em actividade um dos postos de venda.*
Nº Convencional:JSTA00033128
Nº do Documento:SA119911010029917
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DOS ABASTECIMENTOS E CONSUMO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONST - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART2 N1 I.