Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029917 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Prossegue interesses proprios da população e atribuições conferidas por lei, o orgão competente do Municipio de Lisboa ao aprovar e deliberar por em execução o Plano de Remodelação das Avenidas Novas, execução que tornou necessario libertar a Avenida Marques de Tomar do aglomerado de venda ambulante ali existente. II - Inserindo-se o acto recorrido - declaração de extinção da autorização de ocupação do lugar de venda - no conjunto de acções destinadas a possibilitar a execução daquele Plano, de manifesto interesse publico, a prossecução desse interesse seria gravemente afectada se se mantivesse em actividade um dos postos de venda.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033128 |
| Nº do Documento: | SA119911010029917 |
| Data de Entrada: | 09/24/1991 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DOS ABASTECIMENTOS E CONSUMO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONST - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART2 N1 I. |