Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03108/16.7BELRS |
| Data do Acordão: | 07/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se, apesar de, prima facie, a questão assumir relevância jurídica e social fundamental, à luz dos critérios jurisprudencialmente densificados na delimitação desse requisito, sobre a mesma existe, desde há muito, jurisprudência consolidada e as instâncias decidiram de acordo com a mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34021 |
| Nº do Documento: | SA22025070203108/16 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |