Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027237
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
ALVARA
LICENCIAMENTO
PESSOA COLECTIVA
IDENTIFICAÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA
PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL
TAXA
Sumário:I - Nos termos do Regulamento do Concurso Publico para Atribuição de Alvaras de Licenciamento para o exercicio da Actividade de Radiodifusão Sonora, publicado no DR, II Serie, n. 255, de 4 de Novembro de 1988, e suficiente, no que respeitava a prova da inscrição no registo das empresas concorrentes a simples declaração do numero do cartão de pessoa colectiva.
II - O registo das pessoas colectivas não e pressuposto do reconhecimento da sua personalidade juridica.
III - A proibição legal de participação de outras pessoas colectivas no capital social de empresas de radiodifusão com quotas superiores a 30 por cento do capital respeita tão so a pessoas colectivas que sejam empresas de radiodifusão.
IV - Nos termos do disposto no art. 24, 1 e 2 do DL 338/88 de
28-09 são devidas taxas diferentes, uma pelo pedido de concessão do alvara, outra pela passagem do titulo da concessão do alvara.
Nº Convencional:JSTA00031058
Nº do Documento:SA119910416027237
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:CRADITEL-COOPERATIVA DE RADIO IMPRENSA E TELEVISÃO CRL
Recorrido 1:SE TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES - SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 N5 ART10 ART24 N1.
CCIV66 ART157 ART158 N1.
PORT 691/88 DE 1988/10/15 ART9 N2.
RGU DO CONCURSO PUBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO PARA O EXERCICIO DA ACTIVIDADE DE RADIODIFUSÃO SONORA IN DR N255 IIS 1988/11/04 ART2 ART6 N1 B F H N2 ART11 N2.