Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0478/12 |
| Data do Acordão: | 07/05/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu caráter excecional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – Deste modo, não é admissível este recurso relativamente a questão que não se antevê de especial complexidade jurídica, nem se prevê que possa vir a repetir-se no futuro de modo a exigir especial intervenção deste Supremo Tribunal por se verificar divisão de correntes jurisprudenciais ou doutrinais, gerando incerteza e instabilidade na resolução dos litígios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14392 |
| Nº do Documento: | SA2201207050478 |
| Data de Entrada: | 05/04/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |