Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025605
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA
CADUCIDADE
Sumário:Representando a majoração uma ampliação da area de reserva, por acrescimo percentual da pontuação desta, caduca o direito de a requerer logo que se extingue o prazo previsto no n. 1 do art. 7 do DL 81/78, de 9 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00029129
Nº do Documento:SA119901009025605
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA HERDADE POPULAR PEDRO SOARES CRL
Recorrido 1:MINAPA - MIRANDA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5558
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART75.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 ART3 ART7 N1 ART8.
L 77/77 DE 1977/09/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16342.
AC STA PROC22201 DE 1987/10/22.
AC STA PROC24543 DE 1988/03/22.