Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0628/22.8BEPRT
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ORDEM DOS ADVOGADOS
PENA DISCIPLINAR
PENA DE EXCLUSÃO
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, o acórdão recorrido decidiu não estar preenchido o requisito relativo à ponderação de interesses [art. 120.º, n.º 2, do CPTA], mostrando-se o juízo firmado de forma plausível e fundamentada, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais.
Nº Convencional:JSTA000P30290
Nº do Documento:SA1202212070628/22
Data de Entrada:11/24/2022
Recorrente:A…………………….
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: