Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0628/22.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ORDEM DOS ADVOGADOS PENA DISCIPLINAR PENA DE EXCLUSÃO PONDERAÇÃO DE INTERESSES NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, o acórdão recorrido decidiu não estar preenchido o requisito relativo à ponderação de interesses [art. 120.º, n.º 2, do CPTA], mostrando-se o juízo firmado de forma plausível e fundamentada, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30290 |
| Nº do Documento: | SA1202212070628/22 |
| Data de Entrada: | 11/24/2022 |
| Recorrente: | A……………………. |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |