Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033366
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - Nos termos do D.L. n. 519-M/79, de 28-12, para efeitos de abono de ajudas de custo, a residência oficial é a periferia da localidade onde o funcionário tem o domicílio necessário (artigo 2/1);
II - E o domicílio necessário o local onde o funcionário exerce as suas funções. Prestando serviço em vários locais, será aquele que corresponda ao centro da sua actividade desde que aí esteja colocado em carácter de permanência (artigo 2/2), traduzindo a expressão sublinhada um vínculo de natureza institucional, jurídico;
III - Deste modo, o funcionário que execute tarefas correspondentes à sua categoria profissional em vários locais do concelho, tem o domicílio necessário na sede do município, se aí faz a marcação pontográfica das entradas e saídas, recebe ordens e a distribuição do serviço.
IV - Por isso, nas deslocações em serviço para além de
5 km da periferia da sede do município tem direito a ajudas de custo nos termos do D.L. n. 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00039980
Nº do Documento:SA119940630033366
Data de Entrada:12/16/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:NUNES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N1 N2.
CCIV66 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC24520 DE 1988/11/02.