Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026929
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:EXAME DE CONDUÇÃO
CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA
ACTO INTERNO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DESVIO DE PODER
Sumário:Medida administrativa de sujeição do condutor de veículos automóveis encartado no estrangeiro a novo exame, não envolve usurpação de poderes. Não viola o art. 115, n. 5 da C.R.P. o despacho interno, dirigido aos inferiores hierárquicos pelo Director-Geral.
Não ofende o princípio de igualdade quando se recusa a troca de cartas por, dado o circunstancialismo, surgirem dúvidas sobre a autenticidade da carta emitida no estrangeiro.
Não enferma de desvio de poder a decisão tomada ao abrigo do n. 14 do art. 47 do C.E., se os autos mostram que foi determinado pelo fim de assegurar que o condutor encartado possui as capacidades exigidas pela lei para exercício da condução automóvel, com segurança.
Nº Convencional:JSTA00036322
Nº do Documento:SA119920702026929
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:SANTOS , ALBERTINO E OUTRO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 ART115 N5.
CE54 ART43 N1 ART46 N1 C E ART47 N7 N14.
DL256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART57 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28856 DE 1991/03/07.