Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026929 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | EXAME DE CONDUÇÃO CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA ACTO INTERNO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Medida administrativa de sujeição do condutor de veículos automóveis encartado no estrangeiro a novo exame, não envolve usurpação de poderes. Não viola o art. 115, n. 5 da C.R.P. o despacho interno, dirigido aos inferiores hierárquicos pelo Director-Geral. Não ofende o princípio de igualdade quando se recusa a troca de cartas por, dado o circunstancialismo, surgirem dúvidas sobre a autenticidade da carta emitida no estrangeiro. Não enferma de desvio de poder a decisão tomada ao abrigo do n. 14 do art. 47 do C.E., se os autos mostram que foi determinado pelo fim de assegurar que o condutor encartado possui as capacidades exigidas pela lei para exercício da condução automóvel, com segurança. |
| Nº Convencional: | JSTA00036322 |
| Nº do Documento: | SA119920702026929 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , ALBERTINO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 ART115 N5. CE54 ART43 N1 ART46 N1 C E ART47 N7 N14. DL256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART57 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28856 DE 1991/03/07. |