Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032807 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | DESERÇÃO DA INSTÂNCIA FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | Julgada improcedente a questão prévia levantada pelo recorrente na sua resposta e notificados a recorrente e a recorrida para apresentarem alegações, dado aquele resultado e dado que no acórdão que julgou a questão prévia se ordena também o prosseguimento do recurso, a sanção a aplicar a tal decisão é a que consta do art. 690, ns. 1 e 2 do C.P.C. por força do art. 67, § único do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043525 |
| Nº do Documento: | SA119950214032807 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | VOLFREX-SOC DE EXPLORAÇÃO E COMERCIO DE VOLFRAMIO LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1993/04/13. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. CPC67 ART292 ART690 N2. |