Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032807
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:Julgada improcedente a questão prévia levantada pelo recorrente na sua resposta e notificados a recorrente e a recorrida para apresentarem alegações, dado aquele resultado e dado que no acórdão que julgou a questão prévia se ordena também o prosseguimento do recurso, a sanção a aplicar a tal decisão é a que consta do art. 690, ns. 1 e 2 do C.P.C. por força do art. 67, § único do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043525
Nº do Documento:SA119950214032807
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:VOLFREX-SOC DE EXPLORAÇÃO E COMERCIO DE VOLFRAMIO LDA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1993/04/13.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
CPC67 ART292 ART690 N2.