Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0960/07
Data do Acordão:03/06/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MILITARES
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I – O artigo 44, do RDM, aprovado pelo DL n.º 147/77, de 9 de Abril, com as alterações do DL n.º 229/79, de 21-07, e do DL n.º 434-I/82, de 29-10. ao estabelecer que “ as penas disciplinares serão cumpridas, sempre que seja possível, seguidamente à sua aplicação”, não impede que o acto administrativo que as aplicam não seja passível de ver a sua eficácia suspensa.
II - A expressão “sempre que possível “ aí utilizada quer dizer apenas que as penas disciplinares prevista no RDM só são imediatamente cumpridas se nada obstar a tal, designadamente se os efeitos do acto punitivo não estiverem suspensos “ pela utilização do meio de impugnação administrativa (reclamação ou recurso hierárquico necessário) ou contenciosa (providência cautelar)”.
Nº Convencional:JSTA0008884
Nº do Documento:SA1200803060960
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: