Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24061A |
| Data do Acordão: | 09/02/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO PETIÇÃO DEFICIENTE INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O requerente de suspensão pedida em requerimento apresentado juntamente com a petição de recurso deve identificar o acto e juntar documento que comprove a pratica do acto e demonstre o seu conteudo. II - Havendo dois despachos, com a mesma data e sobre a mesma materia, e não tendo o requerente identificado, no prazo que lhe foi concedido, o acto cuja suspensão de eficacia pretende, tem de ser indeferida a petição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024263 |
| Nº do Documento: | SA11986090224061A |
| Data de Entrada: | 06/26/1986 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE KARATE-DO E DISCIPLINAS ASSOCIADAS |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINECUL DE 1986/04/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B ART36 N1 F ART77 N1 A. RSTA57 ART56 ART103. CADM40 ART838 PAR1. |