Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24061A
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
PETIÇÃO DEFICIENTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O requerente de suspensão pedida em requerimento apresentado juntamente com a petição de recurso deve identificar o acto e juntar documento que comprove a pratica do acto e demonstre o seu conteudo.
II - Havendo dois despachos, com a mesma data e sobre a mesma materia, e não tendo o requerente identificado, no prazo que lhe foi concedido, o acto cuja suspensão de eficacia pretende, tem de ser indeferida a petição.*
Nº Convencional:JSTA00024263
Nº do Documento:SA11986090224061A
Data de Entrada:06/26/1986
Recorrente:FED PORTUGUESA DE KARATE-DO E DISCIPLINAS ASSOCIADAS
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3586
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINECUL DE 1986/04/10.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B ART36 N1 F ART77 N1 A.
RSTA57 ART56 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.