Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023517 |
| Data do Acordão: | 10/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA PODER DISCIPLINAR DEMISSÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - E contrato administrativo e acordo de vontades pelo qual e constituida, modificada ou extinta uma relação de direito administrativo. II - Relação de direito administrativo e a que confere poderes de autoridade ou impõe restrições de interesse publico a Administração perante os particulares ou que atribui direitos ou impõe deveres publicos aos particulares perante a Administração. III- Assume a natureza de contrato de prestação de serviços, na modalidade de contrato de provimento, o contrato administrativo por força do qual o particular ingressa nos quadros permanentes da Administração e se obriga a prestar-lhe a sua actividade profissional de acordo com o estatuto da função publica. IV - Nos poderes de autoridade por esse contrato conferidos a Administração relativamente ao particular que com ela contratou inclui-se o poder disciplinar. V - Constitui acto administrativo o despacho pelo qual, na sequencia de processo disciplinar, o particular e punido com a pena de demissão ao abrigo do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 191-D/79, de 25/6. VI - E da competencia dos tribunais administrativos o conhecimento do recurso interposto desse acto. VII- Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o acto punitivo que, pelas razões que invoca, não permite ao administrado aperceber-se dos motivos concretos que conduziram a sua punição. |
| Nº Convencional: | JSTA00023988 |
| Nº do Documento: | SA119861021023517 |
| Data de Entrada: | 01/16/1986 |
| Recorrente: | CM DA NAZARE |
| Recorrido 1: | SILVA , REINALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4014 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. EDF79. EDF84 ART66 N2. ETAF84 ART9 N1 ART51 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG409. |