Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036882
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Não constitui acto verticalmente definitivo, e portanto recorrível, a aprovação de lista de classificação final num concurso de provimento para chefe de serviço da carreira médica hospitalar, já que está sujeita a recurso hierárquico necessário para o Ministro da Saúde (nº 60 do Regulamento aprovado pela Portaria nº 114/91, de 27/2).
II - Não é possível transformar o recurso contencioso interposto daquele acto num recurso do indeferimento tácito pelo Ministro do recurso hierárquico que se diz ter sido interposto, pois o objecto do recurso, tal como ficou delimitado na petição, é unicamente o acto do Conselho de Administração do Hospital.
Nº Convencional:JSTA00053475
Nº do Documento:SA120000216036882
Data de Entrada:01/24/1995
Recorrente:MOREIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:DIRECTOR DO HOSPITAL DE S JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA PORT114/91 DE 1991/02/27 N60.
LPTA85 ART25 ART33 ART40 N2.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/17 IN AD N401 PAG512.; AC STA DE 1999/06/17 PROC41820.; AC STA DE 1999/05/12 PROC44684.; AC TC N603/95.; AC TC N24/96.; AC TC N425/99.
Aditamento: