Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020738 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA USUFRUTUÁRIO DIREITO À HABITAÇÃO PROPRIEDADE RESOLÚVEL NORMA EXCEPCIONAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - As normas tributárias materiais admitem interpretação extensiva, mas não admitem analogia. II - O usufrutuário é sujeito passivo de contribuição autárquica (art. 8, n. 2, do CCA) porque, em certa medida, tendo em conta os seus poderes de disposição, já é um proprietário, embora temporário. III - Como o direito à habitação não confere ao seu titular o direito de disposição da casa de morada, mas apenas o direito de habitar, não se pode fazer uma interpretação extensiva do art. 6, n. 2, do CCA. IV - O uso e fruição do prédio em propriedade resolúvel nada tem a ver com o direito à habitação, pois ali há uma forte expectativa de se vir a ser proprietário. V - As leis excepcionais à norma geral de incidência são de interpretação estrita, por conterem excepção à lei. A interpretação extensiva pressupõe um lapso do legislador. |
| Nº Convencional: | JSTA00048641 |
| Nº do Documento: | SA219980218020738 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART8. CPC96 ART664 ART729. CCIV66 ART11 ART1439 ART1444 ART1484 ART1488. L DE BASES DA REFORMA FISCAL ART24. |