Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020738
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
USUFRUTUÁRIO
DIREITO À HABITAÇÃO
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - As normas tributárias materiais admitem interpretação extensiva, mas não admitem analogia.
II - O usufrutuário é sujeito passivo de contribuição autárquica (art. 8, n. 2, do CCA) porque, em certa medida, tendo em conta os seus poderes de disposição, já é um proprietário, embora temporário.
III - Como o direito à habitação não confere ao seu titular o direito de disposição da casa de morada, mas apenas o direito de habitar, não se pode fazer uma interpretação extensiva do art. 6, n. 2, do CCA.
IV - O uso e fruição do prédio em propriedade resolúvel nada tem a ver com o direito à habitação, pois ali há uma forte expectativa de se vir a ser proprietário.
V - As leis excepcionais à norma geral de incidência são de interpretação estrita, por conterem excepção à lei. A interpretação extensiva pressupõe um lapso do legislador.
Nº Convencional:JSTA00048641
Nº do Documento:SA219980218020738
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART8.
CPC96 ART664 ART729.
CCIV66 ART11 ART1439 ART1444 ART1484 ART1488.
L DE BASES DA REFORMA FISCAL ART24.