Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015587 |
| Data do Acordão: | 05/24/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DEDUÇÃO DE ENCARGOS BALANÇO INVENTARIO VALOR PROBATORIO ESCRITA COMERCIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL |
| Sumário: | I - As dividas e encargos que os numeros do artigo 28 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações mandam deduzir do valor da transmissão não se deduzem automaticamente, mas apenas quando se mostrarem "comprovados" e o montante "determinado ate ao tempo da liquidação". II - O valor do estabelecimento comercial e determinado pelo "ultimo balanço" ou, não o havendo, por um "inventario adrede organizado" que o justifique, salvo tendo havido partilha ou liquidação judicial onde se lhe atribua valor diverso, ou tendo havido partilha ou liquidação judicial onde se lhe atribua valor superior. III - Havendo escrita comercial, o "inventario adrede organizado" tera de basear-se nele para relevancia do seu valor probatorio no processo fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00019646 |
| Nº do Documento: | SA219670524015587 |
| Data de Entrada: | 11/08/1966 |
| Recorrente: | MAGRO , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 41 |
| Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2157. CPC61 ART1383. CSISD58 ART20 N4 ART28 N6 PAR2 ART29 PAR1 ART60 ART67 ART68 ART69 E ART77. CCOM888 ART62. |