Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042420
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
NOMEAÇÃO
SUSPEIÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
Sumário:I - Após a revisão constitucional de 1989, o critério de selecção dos actos administrativos que se consideram contenciosamente impugnáveis deixou de assentar nas características da definitividade e da executoriedade do acto para passar a determinar-se pela capacidade de o acto em causa lesar direitos ou interesses legalmente protegidos.
II - O acto de nomeação do júri de um concurso
é um acto preparatório da decisão final.
III - Entendem-se como preparatórios os actos jurídicos de instrução e outros análogos cuja prática a lei permite ou exige como formalidade de um processo administrativo gracioso e que habilitam um órgão administrativo a pronunciar a resolução final sem comprometerem em certo sentido a decisão a tomar.
IV - O acto que decide da suspeição de membros do júri de concurso de provimento, não sendo final, mas destinando-se a preparar a decisão final não assume a natureza de acto lesivo, não podendo portanto, ser contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00049188
Nº do Documento:SA119980127042420
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:BAPTISTA , MANUEL
Recorrido 1:JURI DO CONCURSO PARA PROFESSOR CATEDRATICO DO 3 GRUPO (HIDRAUL) FEUP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART48 N2.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32316 DE 1995/06/22.
AC STA DE 1978/10/26 IN AD N205 PÁG21.
AC STA DE 1969/07/04 IN AD N95 PÁG1543.