Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042420 |
| Data do Acordão: | 01/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI NOMEAÇÃO SUSPEIÇÃO ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - Após a revisão constitucional de 1989, o critério de selecção dos actos administrativos que se consideram contenciosamente impugnáveis deixou de assentar nas características da definitividade e da executoriedade do acto para passar a determinar-se pela capacidade de o acto em causa lesar direitos ou interesses legalmente protegidos. II - O acto de nomeação do júri de um concurso é um acto preparatório da decisão final. III - Entendem-se como preparatórios os actos jurídicos de instrução e outros análogos cuja prática a lei permite ou exige como formalidade de um processo administrativo gracioso e que habilitam um órgão administrativo a pronunciar a resolução final sem comprometerem em certo sentido a decisão a tomar. IV - O acto que decide da suspeição de membros do júri de concurso de provimento, não sendo final, mas destinando-se a preparar a decisão final não assume a natureza de acto lesivo, não podendo portanto, ser contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049188 |
| Nº do Documento: | SA119980127042420 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | BAPTISTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | JURI DO CONCURSO PARA PROFESSOR CATEDRATICO DO 3 GRUPO (HIDRAUL) FEUP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPA91 ART48 N2. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32316 DE 1995/06/22. AC STA DE 1978/10/26 IN AD N205 PÁG21. AC STA DE 1969/07/04 IN AD N95 PÁG1543. |