Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0144/11 |
| Data do Acordão: | 01/25/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA LOTES |
| Sumário: | I - Os conceitos de não sujeição a tributação e isenção de tributação são distintos e não se confundem. Na não sujeição a norma de incidência não prevê de todo a submissão a tributação de uma determinada situação, ao contrário na isenção a norma de incidência prevê a tributação de tal situação mas surge uma norma de protecção, a norma de isenção, que contraria o princípio da generalidade, liberando o cumprimento da obrigação tributária.”. II - Não é possível cumular as situações de não tributação previstas nas alíneas e) e f) do nº 1 do artº 10º do CCA porque a tal se opõe o nº 2 do mesmo preceito. III - A alteração do destino e arrumação contabilística, dados ao lotes de terreno pela empresa sua titular fazem com que os mesmos lotes passem a gozar do benefício de não sujeição a tributação por 5 anos a partir da altura em que passaram a figurar no activo da empresa recorrente (alínea e) do nº 1 do artº 10º do CCA), sem prejuízo de operar o nº 2 do mesmo preceito uma vez que foi alterado o destino inicialmente declarado dos mesmos lotes. |
| Nº Convencional: | JSTA00067365 |
| Nº do Documento: | SA2201201250144 |
| Data de Entrada: | 02/17/2011 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2010/09/17 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 LGT98 ART97 N3 CPC96 ART204 N1 ART206 N2 CCA88 ART10 N1 CCIV66 ART9 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14603 DE 1993/03/24 |
| Aditamento: | |