Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/11
Data do Acordão:01/25/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
LOTES
Sumário:I - Os conceitos de não sujeição a tributação e isenção de tributação são distintos e não se confundem. Na não sujeição a norma de incidência não prevê de todo a submissão a tributação de uma determinada situação, ao contrário na isenção a norma de incidência prevê a tributação de tal situação mas surge uma norma de protecção, a norma de isenção, que contraria o princípio da generalidade, liberando o cumprimento da obrigação tributária.”.
II - Não é possível cumular as situações de não tributação previstas nas alíneas e) e f) do nº 1 do artº 10º do CCA porque a tal se opõe o nº 2 do mesmo preceito.
III - A alteração do destino e arrumação contabilística, dados ao lotes de terreno pela empresa sua titular fazem com que os mesmos lotes passem a gozar do benefício de não sujeição a tributação por 5 anos a partir da altura em que passaram a figurar no activo da empresa recorrente (alínea e) do nº 1 do artº 10º do CCA), sem prejuízo de operar o nº 2 do mesmo preceito uma vez que foi alterado o destino inicialmente declarado dos mesmos lotes.
Nº Convencional:JSTA00067365
Nº do Documento:SA2201201250144
Data de Entrada:02/17/2011
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA DE 2010/09/17 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4
LGT98 ART97 N3
CPC96 ART204 N1 ART206 N2
CCA88 ART10 N1
CCIV66 ART9
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14603 DE 1993/03/24
Aditamento: