Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01038/06
Data do Acordão:02/27/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LOTEAMENTO.
PARECER OBRIGATÓRIO.
NULIDADE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA..
Sumário:I - Considera-se nulidade por falta de motivação a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC a total omissão dos fundamentos em que assenta a decisão, mas já não uma especificação apenas incompleta ou mesmo deficiente.
II - O essencial do conceito de loteamento, tendo em vista o disposto na alínea a) do art.3° do DL nº 448/91, de 29/NOV, traduz-se na divisão de um ou vários prédios, em lotes destinados a construção urbana, apenas devendo excluir-se de tal conceito normativo e bem assim do regime dos loteamento urbanos todas as situações em que, fundamentalmente, não há lugar à formação de unidades autónomas.
III - Consubstancia operação de loteamento, e sujeita portanto ao seu regime, o desencadear de um procedimento que, relativamente a um terreno rústico levou à sua divisão em unidades habitacionais autónomas, concretamente em oito moradias inteiramente individualizados de rés-do-chão e andar, pese embora a verificação de alguma comunhão no que tange, v.g., a rede de esgotos e gaz, de terreno de logradouro e de acesso às garagens.
IV - Assim sendo, uma tal operação, face ao disposto no art.º 56.º do DL 448/91, deveria ter sido precedida de consultas das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigidos (seja o parecer da C.C.R, seja o das entidades a que se refere o artigo, 42º do Dec. Lei nº 448/9), pelo que não tendo assim procedido o acto que de tal prescindiu, e nos termos do mesmo normativo, incorreu em nulidade.
Nº Convencional:JSTA00063991
Nº do Documento:SA12007022701038
Data de Entrada:10/19/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 ART42 ART43 ART56.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART56.
DL 334/95 DE 1995/12/28 ART4.
CPA91 ART133.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 267/94 DE 1994/10/25 ART1438 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC424/02 DE 2004/10/13.; AC STA PROC33160 DE 1994/02/16.; AC STA PROC43953 DE 1999/06/08.
Aditamento: