Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01038/06 |
| Data do Acordão: | 02/27/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LOTEAMENTO. PARECER OBRIGATÓRIO. NULIDADE. NULIDADE DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.. |
| Sumário: | I - Considera-se nulidade por falta de motivação a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC a total omissão dos fundamentos em que assenta a decisão, mas já não uma especificação apenas incompleta ou mesmo deficiente. II - O essencial do conceito de loteamento, tendo em vista o disposto na alínea a) do art.3° do DL nº 448/91, de 29/NOV, traduz-se na divisão de um ou vários prédios, em lotes destinados a construção urbana, apenas devendo excluir-se de tal conceito normativo e bem assim do regime dos loteamento urbanos todas as situações em que, fundamentalmente, não há lugar à formação de unidades autónomas. III - Consubstancia operação de loteamento, e sujeita portanto ao seu regime, o desencadear de um procedimento que, relativamente a um terreno rústico levou à sua divisão em unidades habitacionais autónomas, concretamente em oito moradias inteiramente individualizados de rés-do-chão e andar, pese embora a verificação de alguma comunhão no que tange, v.g., a rede de esgotos e gaz, de terreno de logradouro e de acesso às garagens. IV - Assim sendo, uma tal operação, face ao disposto no art.º 56.º do DL 448/91, deveria ter sido precedida de consultas das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigidos (seja o parecer da C.C.R, seja o das entidades a que se refere o artigo, 42º do Dec. Lei nº 448/9), pelo que não tendo assim procedido o acto que de tal prescindiu, e nos termos do mesmo normativo, incorreu em nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00063991 |
| Nº do Documento: | SA12007022701038 |
| Data de Entrada: | 10/19/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 ART42 ART43 ART56. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART56. DL 334/95 DE 1995/12/28 ART4. CPA91 ART133. CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 267/94 DE 1994/10/25 ART1438 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC424/02 DE 2004/10/13.; AC STA PROC33160 DE 1994/02/16.; AC STA PROC43953 DE 1999/06/08. |
| Aditamento: | |