Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01844/02
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
DIREITO DE AUDIÊNCIA
Sumário:I - Está perfeitamente identificado o imóvel sujeito à expropriação por utilidade pública, observando o disposto no artigo 17, n.º 3 do CE99, quando do despacho que declara a utilidade pública consta a referência à planta anexa bem como o a indicação da inscrição matricial e descrição predial do prédio a expropriar, para além de constar ainda a localização, área do mesmo e respectivo proprietário.
II - Assente que a recorrente nunca foi arrendatária do prédio em questão mas mera ocupante precária, não detinha a qualidade de interessada para efeitos do procedimento expropriativo – artigo 9, n.º1, do CE99.
III - Não indicando a recorrente qualquer outro local alternativo para o edifício a erigir, tratando-se de matéria de planeamento territorial em que a Administração goza de grande margem de discricionariedade, no caso em apreço a escolha da parcela expropriada apresenta-se como adequada e menos conflituante com os direitos legalmente protegidos dos particulares uma vez que se trata de um terreno propriedade do Município de Viana do Castelo permitindo, ainda, a requalificação urbanística daquela zona ribeirinha da cidade, abrangida pelo Programa Polis, pelo que se não mostra violado o princípio da proporcionalidade.
IV - não detendo a recorrente a qualidade de interessado para efeitos do procedimento administrativo expropriativo, não tinha que ser ouvida ao abrigo do artigo 100 do CPA, pois esta disposição restringe a audição ali prevista aos “interessados” no procedimento.
Nº Convencional:JSTA0008854
Nº do Documento:SAP2008022701844
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 2:OUTROS
Nº do Volume:UNANIMIDADE
Aditamento: