Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031203
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Dando o Tribunal por não verificado qualquer dos requisitos definidos no n. 1 do art. 76 da LPTA, é de indeferir o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo recorrido, por a verificação dos requisitos haver de ser cumulativa.
II - Sendo alegada a indispensabilidade, para a sobrevivência, de percepção de uma renda de prédio urbano no valor de 14000 escudos, mas não sendo alegados factos minimamente indiciários dessa indispensabilidade, é de considerar como não provado que não percepção daquela renda cause provavelmente prejuízo de difícil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00035943
Nº do Documento:SA119921020031203
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:CRUZ , ROSA
Recorrido 1:PRES DA CM DE MONÇÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART92.
CPC67 ART520.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC14254 DE 1987/01/13.
AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.
AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465.
AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.
AC STA PROC31012 DE 1992/09/05.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED ART76.