Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031203 |
| Data do Acordão: | 10/20/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Dando o Tribunal por não verificado qualquer dos requisitos definidos no n. 1 do art. 76 da LPTA, é de indeferir o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo recorrido, por a verificação dos requisitos haver de ser cumulativa. II - Sendo alegada a indispensabilidade, para a sobrevivência, de percepção de uma renda de prédio urbano no valor de 14000 escudos, mas não sendo alegados factos minimamente indiciários dessa indispensabilidade, é de considerar como não provado que não percepção daquela renda cause provavelmente prejuízo de difícil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035943 |
| Nº do Documento: | SA119921020031203 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | CRUZ , ROSA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MONÇÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART92. CPC67 ART520. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24442 DE 1986/01/15. AC STA PROC14254 DE 1987/01/13. AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03. AC STA PROC24383 DE 1986/11/18. AC STA PROC24287 DE 1986/11/25. AC STA PROC31012 DE 1992/09/05. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED ART76. |