Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041394 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SARGENTO. FORÇA AÉREA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VENCIMENTO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - Se a autoridade ou órgão perante quem é apresentado um pedido, não tem competência para sobre ele se pronunciar, inexiste o dever legal de decidir, não podendo o respectivo silêncio acerca desse pedido, configurar indeferimento tácito juridicamente relevante, face ao disposto no n.º 2 do artigo 9º e art. 109º, ambos do Código do Procedimento Administrativo. II - Em obediência ao princípio da legalidade, a Administração está obrigada a actuar em conformidade e a cumprir as leis em vigor, enquanto não forem alteradas, corrigidas ou revogadas ou não forem declaradas inconstitucionais, com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional. III - Sendo embora injusto o quadro legislativo que fixa o regime remuneratório dos Sargentos da Força Aérea quando comparado com o dos Sargentos da Marinha, em obediência ao referido princípio da legalidade, não pode a Administração, por acto administrativo, corrigir essa eventual injustiça, através da colocação daqueles em diferente escalão da escala indiciária, afastando-se para tanto da lei vigente que Ihes é aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00054306 |
| Nº do Documento: | SA119971028041394 |
| Data de Entrada: | 11/28/1996 |
| Recorrente: | ROMÃO , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MDN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/06 PROC12206.; AC STA DE 1980/07/10 PROC13929.; AC STA DE 1990/06/28 PROC17718.; AC STA DE 1988/07/14 IN AD N328 PAG540.; AC STAPLENO DE 1996/12/12 IN AD N250 PAG1267. |
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