Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041394
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SARGENTO.
FORÇA AÉREA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
VENCIMENTO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - Se a autoridade ou órgão perante quem é apresentado um pedido, não tem competência para sobre ele se pronunciar, inexiste o dever legal de decidir, não podendo o respectivo silêncio acerca desse pedido, configurar indeferimento tácito juridicamente relevante, face ao disposto no n.º 2 do artigo 9º e art. 109º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
II - Em obediência ao princípio da legalidade, a Administração está obrigada a actuar em conformidade e a cumprir as leis em vigor, enquanto não forem alteradas, corrigidas ou revogadas ou não forem declaradas inconstitucionais, com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional.
III - Sendo embora injusto o quadro legislativo que fixa o regime remuneratório dos Sargentos da Força Aérea quando comparado com o dos Sargentos da Marinha, em obediência ao referido princípio da legalidade, não pode a Administração, por acto administrativo, corrigir essa eventual injustiça, através da colocação daqueles em diferente escalão da escala indiciária, afastando-se para tanto da lei vigente que Ihes é aplicável.
Nº Convencional:JSTA00054306
Nº do Documento:SA119971028041394
Data de Entrada:11/28/1996
Recorrente:ROMÃO , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO MDN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 PROC12206.; AC STA DE 1980/07/10 PROC13929.; AC STA DE 1990/06/28 PROC17718.; AC STA DE 1988/07/14 IN AD N328 PAG540.; AC STAPLENO DE 1996/12/12 IN AD N250 PAG1267.
Aditamento: