Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02557/17.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ARRENDAMENTO HABITAÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | Não é de admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao confirmar a decisão de 1ª instância, através de uma fundamentação coerente e plausível, e, porque a questão abordada não reveste especial relevância jurídica ou complexidade jurídica superior ao normal, sendo certo que a relevância social não justifica a revista por esta não se afigurar como necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28825 |
| Nº do Documento: | SA12022011302557/17 |
| Data de Entrada: | 09/08/2020 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |