Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016139
Data do Acordão:07/15/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
INCIDENCIA
MEDICAMENTOS
MISERICORDIA
HOSPITAL
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTENCIA
SERVIÇO PUBLICO
Sumário:I - Noção de serviço publico.
II - As Misericordias e os hospitais das Misericordias não são serviços publicos.
III - Os fornecimentos que lhes são feitos não constituem assim, para efeitos de tributação em imposto para a defesa e valorização do ultramar, o exercicio da actividade de "fornecimentos a serviços publicos, civis ou militares", a que se refere o n. 6 da lista anexa ao Decreto n. 46386, de 14 de Junho de 1965.
Nº Convencional:JSTA00017567
Nº do Documento:SA219700715016139
Data de Entrada:07/16/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORTES PINTO & PIMENTEL LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:490
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART109 N4.
CADM40 ART416 ART433 ART434.
D 46386 DE 1965/06/14 ART1 C ART4.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART28.
DL 48358 DE 1968/04/27 ART7 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1940/11/20 IN COL AC VII PAG243.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG366 PAG985.
MARCEL WALINE DROIT ADMINISTRATIF 8ED PAG624.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 3ED PAG381.
LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 1957 PAG38.