Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017454
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
DIRECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E METALURGICAS
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
BENS DE EQUIPAMENTO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Sumário:I - O decurso do prazo de 30 dias previsto no n. 3 do artigo 28 do Dec-Lei 74/74, de 24-2, sem que seja proferida decisão pela entidade competente sobre o pedido de isenção de direitos aduaneiros, implica a formação de acto tacito de deferimento.
II - O posterior despacho do subdirector-geral das Alfandegas que indefere tal pedido revoga implicitamente esse acto.
III - O acto revogatorio tem de ser fundamentado - alineas b), d) e f) do n. 1 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77 - mas, sendo decisão implicita, por isso mera decorrencia da decisão expressa de indeferimento, a exigencia de fundamentação tem-se por satisfeita desde que os fundamentos invocados para esta ultima se mostrem aptos a revelar a motivação daquela.
IV - O acto tacito de deferimento do pedido de isenção de direitos aduaneiros e acto definitivo constitutivo de direitos e so, por isso, e revogavel se ilegal.
V - Se no parecer do Ministerio da Industria e Tecnologia se afirma não ser o material importado bem de equipamento, o deferimento do pedido e ilegal, por a hipotese se não enquadrar na alinea k) da base IX da
Lei 3/72, de 27-5.
VI - Sendo ilegal esse acto, e revogavel nos termos do artigo
18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00004449
Nº do Documento:SA119830210017454
Data de Entrada:04/28/1982
Recorrente:PETROQUIMICA E GAS DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:598
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83.
LOSTA56 ART18 N2.
L 3/72 DE 1972/05/27 BV BIX K.
DL 48/74 DE 1974/02/14.
DL 74/74 DE 1974/02/24 ART28 N1 N2 N3 ART43.
DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24 C F.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D F N2 ART2 N2.
DL 548/77 DE 1977/12/31 ART7 ART20 N3 C.
DL 244/79 DE 1979/07/26 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/22.
AC STA PROC15789 DE 1981/11/05.
AC STA PROC15786 DE 1981/11/26.
AC STA PROC16527 DE 1983/01/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG477.