Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033183 |
| Data do Acordão: | 11/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INDEMNIZAÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL |
| Sumário: | I - O recurso contencioso é um meio de impugnação de um acto administrativo, visando obter a anulação ou declaração de nulidade ou inexistência desse acto. II - Se o recurso contencioso, por ocorrência de facto superveniente, perde esta finalidade, o que acontecerá se o único efeito útil para o recorrente no seu prosseguimento, for, por impossibilidade de reintegração da ordem jurídica violada, o direito à indemnização pelos prejuízos resultantes do acto, eventualmente, ilegal, verifica-se a inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância. III - O pedido de indemnização previsto no art. 7 do DL. n. 256-A/77 de 17.6, pressupõe o desenvolvimento normal da instância pelo que, ocorrendo a sua inviabilidade, deixa de ser meio processual idóneo para aquele desideratum. |
| Nº Convencional: | JSTA00043289 |
| Nº do Documento: | SA119951123033183 |
| Data de Entrada: | 11/18/1993 |
| Recorrente: | MIRACIMA-URBANIZAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7. LPTA85 ART6 ART71. DL 141/91 DE 1991/05/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/04/09 IN AP-DR 1994/11/29 PAG278. AC STAP DE 1969/11/20 IN AD N97 PAG144. AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303. AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AP-DR 1994/11/29 PAG460. AC STAPLENO DE 1992/12/17 IN AP-DR 1995/03/17 PAG965. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA AS PARTES O OBJECTO PAG97 PAG108. |
| Aditamento: | Enquadra-se nas conclusões supra a circunstância de o despacho governamental lesivo - de ideferimento de um pedido de alteração ao Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) aprovado pelo DL 37251 de 28-12-48 - houver sido objecto de revogação tácita por força da revogação desse PUCS pelo DL 141/91 de 23/5. |