Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033183
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INDEMNIZAÇÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL
Sumário:I - O recurso contencioso é um meio de impugnação de um acto administrativo, visando obter a anulação ou declaração de nulidade ou inexistência desse acto.
II - Se o recurso contencioso, por ocorrência de facto superveniente, perde esta finalidade, o que acontecerá se o único efeito útil para o recorrente no seu prosseguimento, for, por impossibilidade de reintegração da ordem jurídica violada, o direito à indemnização pelos prejuízos resultantes do acto, eventualmente, ilegal, verifica-se a inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância.
III - O pedido de indemnização previsto no art. 7 do DL. n.
256-A/77 de 17.6, pressupõe o desenvolvimento normal da instância pelo que, ocorrendo a sua inviabilidade, deixa de ser meio processual idóneo para aquele desideratum.
Nº Convencional:JSTA00043289
Nº do Documento:SA119951123033183
Data de Entrada:11/18/1993
Recorrente:MIRACIMA-URBANIZAÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7.
LPTA85 ART6 ART71.
DL 141/91 DE 1991/05/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/04/09 IN AP-DR 1994/11/29 PAG278.
AC STAP DE 1969/11/20 IN AD N97 PAG144.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.
AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AP-DR 1994/11/29 PAG460.
AC STAPLENO DE 1992/12/17 IN AP-DR 1995/03/17 PAG965.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA AS PARTES O OBJECTO PAG97 PAG108.
Aditamento:Enquadra-se nas conclusões supra a circunstância de o despacho governamental lesivo - de ideferimento de um pedido de alteração ao Plano de Urbanização da Costa do
Sol (PUCS) aprovado pelo DL 37251 de 28-12-48 - houver sido objecto de revogação tácita por força da revogação desse PUCS pelo DL 141/91 de 23/5.