Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031946
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
DIREITO DE ACÇÃO
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O exercício do direito de acção resultante de questões suscitadas sobre execução de contratos de empreitadas de obras públicas estava sujeito, no domínio do Dec-lei
48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, ao prazo de caducidade de 180 dias, a partir da notificação ao empreiteiro da decisão do dono da obra que lhe denega o direito ou pretensão extra-judicialmente invocados.
Nº Convencional:JSTA00038454
Nº do Documento:SA119930928031946
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:CARLOS RODRIGUES & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART217 ART218 ART219.
CCIV66 ART328 ART329.