Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029052
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O prazo de propositura do pedido de intimação para passagem de certidão previsto no art. 82 - 2 da LPTA não se suspende nos termos do disposto no art. 144 - 3 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00030473
Nº do Documento:SA119910214029052
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.
CPC67 ART144 N3 N4.
CCIV66 ART279 C D ART296.