Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028449 |
| Data do Acordão: | 06/06/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS AUTARQUIA LOCAL RESCISÃO DO CONTRATO ONUS DE PROVA NEXO DE CAUSALIDADE CASO DE FORÇA MAIOR INDEMNIZAÇÃO TRABALHOS A MAIS |
| Sumário: | I - Tendo uma autarquia local rescindido unilateralmente um contrato de empreitada de obras publicas nos termos do artigo 160 do Decreto-Lei n. 48871 de 19 de Fevereiro de 1969 por virtude de os trabalhos se encontrarem paralisados em todas as frentes, pende sobre o empreiteiro, nos termos do artigo 342 n. 2 do Codigo Civil por se tratar de materia de excepção, o onus de provar algum dos eventos que vem enumerados nas diferentes alineas do mencionado artigo que obstam ao exercicio desse direito. II - Tal prova não tem apenas por objecto a materialidade dos factos ou situações ai descritos, tera ainda de abranger o nexo de causalidade entre essas circunstancias e a suspensão da execução dos trabalhos como se retira da expressão "não resulte" constante do corpo do citado artigo. III - Torna-se assim, para este efeito, irrelevante a simples alegação e prova de que o dono da obra não forneceu ao empreiteiro determinados elementos tecnicos referentes ao projecto ou que não lhe pagou determinadas quantias que lhe seriam devidas. IV - Não se configura como caso de força maior a constatação feita pelo empreiteiro, na fase de execução da obra, de que não existia no mercado determinado material previsto no caderno de encargos, pois era-lhe exigivel que se tivesse informado previamente da possibilidade de fornecimento do mesmo e tomado as providencias necessarias no sentido de garantir, no momento oportuno, a sua disponibilidade. V - A ilicitude da rescisão do contrato e da posse administrativa dos trabalhos preclude o pedido, formulado pelo empreiteiro, de indemnização dos danos que dai lhe advieram bem como o de restituição de maquinas, equipamentos e materiais. VI - Não se configuram como "trabalhos a mais" face ao disposto no artigo 22 do citado Decreto-Lei n. 48871 os trabalhos de limpeza e de preparação do terreno necessarios para levar a cabo a empreitada, circunstancias que se presumem do conhecimento do empreiteiro no momento em que contratou por preço global. |
| Nº Convencional: | JSTA00032462 |
| Nº do Documento: | SA119910606028449 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART9 N3 ART22 ART149 N3 ART160 ART209. CCIV66 ART342 N2 ART813. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG329. |