Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012979 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS BENS DE EQUIPAMENTO EMPRESA INDUSTRIAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI HABILITANTE INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA |
| Sumário: | I - Entre as matérias do sistema fiscal previstas no art. 168/1/i) da Constituição incluem-se as isenções fiscais. II - Há uma parcial desconformidade entre o art. 2 do DL 133/83-3-18 e a respectiva lei de autorização legislativa - art. 22, alínea l), da Lei 40/81-12-31 -: relativamente aos bens de equipamento para as empresas industriais, esta apenas contempla os sectores das indústrias extractivas e transformadoras, ao passo que aquele foi mais longe, pretendendo abranger todos os sectores da actividade industrial. III - Nesta medida, pois, em que excede o âmbito definido na lei de autorização está o referido art. 2/1 do DL 133/83 ferido de inconstitucionalidade orgânica, devendo os órgãos e agentes administrativos e os tribunais recusar a sua aplicação na medida de tal excesso (arts. 115/2, 201/3, 207, 266/2 e 277/1 da Constituição). |
| Nº Convencional: | JSTA00033092 |
| Nº do Documento: | SA219910502012979 |
| Data de Entrada: | 07/11/1990 |
| Recorrente: | ORFÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2 N1. LPTA85 ART57. CONST82 ART168 N1 I. CONST89 ART115 N2 ART201 N3 ART207 ART266 N2 ART277 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 I L. |