Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046454 |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. ACTO DESTACÁVEL. |
| Sumário: | I - Deve improceder o recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC que rejeitou, por irrecorribilidade, o recurso contencioso de actos da Administração, quando, nas conclusões da respectiva alegação, o recorrente volta a insistir nos vícios do acto impugnado, relativamente aos quais, por virtude daquela rejeição liminar, não houve qualquer pronúncia judicial. II - Não se verifica omissão de pronúncia prevista na al. d), n° 1 do art° 668° do Código de Processo Civil se a sentença considera procedente a questão prévia da irrecorribilidade dos actos e rejeita o recurso e, por isso, não conhece dos vícios imputados aos referidos actos. III - Uma deliberação camarária que corresponde ao exercício pela Câmara Municipal de um direito contratual, não configurando o exercício de um autónomo poder administrativo, ainda que inserido na execução de um contrato de direito privado, não reveste a natureza de acto administrativo destacável para efeitos de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054874 |
| Nº do Documento: | SA120001109046454 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | CARDOSO , ABÍLIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GRÂNDOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1999/12/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41849 DE 1998/01/27.; AC STA PROC40693 DE 1999/06/30. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG313 PAG558. |
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