Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046454
Data do Acordão:11/09/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO.
ACTO DESTACÁVEL.
Sumário:I - Deve improceder o recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC que rejeitou, por irrecorribilidade, o recurso contencioso de actos da Administração, quando, nas conclusões da respectiva alegação, o recorrente volta a insistir nos vícios do acto impugnado, relativamente aos quais, por virtude daquela rejeição liminar, não houve qualquer pronúncia judicial.
II - Não se verifica omissão de pronúncia prevista na al. d), n° 1 do art° 668° do Código de Processo Civil se a sentença considera procedente a questão prévia da irrecorribilidade dos actos e rejeita o recurso e, por isso, não conhece dos vícios imputados aos referidos actos.
III - Uma deliberação camarária que corresponde ao exercício pela Câmara Municipal de um direito contratual, não configurando o exercício de um autónomo poder administrativo, ainda que inserido na execução de um contrato de direito privado, não reveste a natureza de acto administrativo destacável para efeitos de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00054874
Nº do Documento:SA120001109046454
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:CARDOSO , ABÍLIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GRÂNDOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41849 DE 1998/01/27.; AC STA PROC40693 DE 1999/06/30.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG313 PAG558.
Aditamento: