Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028451
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
CHEFE DE DIVISÃO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CARGO DIRIGENTE
AGENTE ADMINISTRATIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA
AGENTE ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O pessoal empregado na Administração Publica sob a forma de contrato de trabalho a termo certo não detem a qualidade de agente administrativo, sendo a sua actividade regulada, não pelo direito administrativo, mas antes pelo direito laboral. Dai ser de caracter privado, e não de caracter publico, a relação juridica que o vincula a Administração (cf.: arts. 3 e 7 do DL 280/85, de 22 de Julho, e 14 e 18 do DL 427/89, de 7 de Dezembro).
II - Não pode ser nomeado, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão da Camara Municipal de Lisboa, por a tanto obstar o n. 4 do art. 28 do DL 466/79, de 7 de Dezembro, na redacção do DL 406/82, de 27 de Setembro, por não ser funcionario, um individuo vinculado a mesma Camara por contrato de trabalho a termo certo.
Nº Convencional:JSTA00028158
Nº do Documento:SA119900925028451
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5173
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1968/11/24 ART3 N1 A.
DL 280/85 DE 1985/07/22 ART3 ART7.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 ART18.
DL 466/79 DE 1979/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 ART28 N4 ART40.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1989/07/12 IN DR IIS 1989/11/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG656.
Aditamento: