Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028451 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA CHEFE DE DIVISÃO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ADMINISTRAÇÃO LOCAL CARGO DIRIGENTE AGENTE ADMINISTRATIVO FUNCIONARIO PUBLICO RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA AGENTE ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O pessoal empregado na Administração Publica sob a forma de contrato de trabalho a termo certo não detem a qualidade de agente administrativo, sendo a sua actividade regulada, não pelo direito administrativo, mas antes pelo direito laboral. Dai ser de caracter privado, e não de caracter publico, a relação juridica que o vincula a Administração (cf.: arts. 3 e 7 do DL 280/85, de 22 de Julho, e 14 e 18 do DL 427/89, de 7 de Dezembro). II - Não pode ser nomeado, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão da Camara Municipal de Lisboa, por a tanto obstar o n. 4 do art. 28 do DL 466/79, de 7 de Dezembro, na redacção do DL 406/82, de 27 de Setembro, por não ser funcionario, um individuo vinculado a mesma Camara por contrato de trabalho a termo certo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028158 |
| Nº do Documento: | SA119900925028451 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5173 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49397 DE 1968/11/24 ART3 N1 A. DL 280/85 DE 1985/07/22 ART3 ART7. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 ART18. DL 466/79 DE 1979/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 ART28 N4 ART40. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1989/07/12 IN DR IIS 1989/11/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG656. |
| Aditamento: | |