Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034405 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | AMNISTIA PENA DISCIPLINAR MULTA PENA CRIMINAL REPREENSÃO ESCRITA |
| Sumário: | I - Tendo um guarda prisional adquirido o fardamento a que legalmente estava obrigado mas não tendo feito o pagamento no prazo estabelecido nem no inicialmente pretendido por ele, tal comportamento compreenda infracção ao dever de zelo correcção e obediência referidas no art. 3 n4 b) e) f) e n. 6, 7 e 10 conjugado pelo seu n. 1 do Est. Discipl. e punível com pena de multa segundo o art. 23 n1 e 4 n2-b) do mesmo Estatuto. II - Sendo a multa graduada em 30.000 escudos e suspensa por um ano, e tendo os factos ocorridos em 1991 e 1992, tendo sofrido apenas repreensão escrita anteriormente, beneficia da amnistia decretada pela Lei 15/94 de 11/5 art. 1 jj) pois não tem coloração de infracção criminal e o arguido não usou da faculdade do art. 6 da Lei 15/94. III - Aplicada a amnistia o recurso perdeu objecto o que conduz à extinção de instância por impossibilidade superveniente da lide art. 287-d) do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043588 |
| Nº do Documento: | SA119950620034405 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | DIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1993/12/30. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 N6 N7 N10. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6. CPC67 ART287 D. |