Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034405
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:AMNISTIA
PENA DISCIPLINAR
MULTA
PENA CRIMINAL
REPREENSÃO ESCRITA
Sumário:I - Tendo um guarda prisional adquirido o fardamento a que legalmente estava obrigado mas não tendo feito o pagamento no prazo estabelecido nem no inicialmente pretendido por ele, tal comportamento compreenda infracção ao dever de zelo correcção e obediência referidas no art. 3 n4 b) e) f) e n. 6, 7 e 10 conjugado pelo seu n. 1 do Est. Discipl. e punível com pena de multa segundo o art. 23 n1 e 4 n2-b) do mesmo Estatuto.
II - Sendo a multa graduada em 30.000 escudos e suspensa por um ano, e tendo os factos ocorridos em 1991 e 1992, tendo sofrido apenas repreensão escrita anteriormente, beneficia da amnistia decretada pela Lei 15/94 de 11/5 art. 1 jj) pois não tem coloração de infracção criminal e o arguido não usou da faculdade do art. 6 da Lei 15/94.
III - Aplicada a amnistia o recurso perdeu objecto o que conduz à extinção de instância por impossibilidade superveniente da lide art. 287-d) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00043588
Nº do Documento:SA119950620034405
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:DIAS , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1993/12/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 N6 N7 N10.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6.
CPC67 ART287 D.