Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01398/15 |
| Data do Acordão: | 01/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ACESSO À INFORMAÇÃO OBJECTO ESCLARECIMENTO CASO JULGADO INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 5.º, da LADA, o direito de acesso aos documentos administrativos compreende os direitos de consulta, de reprodução do seu teor e de informação sobre a respectiva existência e conteúdo, sendo ao requerente que cabe optar por qualquer das formas de acesso previstas no art.º 11.º, n.º 1, desse diploma, formulando requerimento que contenha os elementos essenciais dos documentos a que pretende aceder. II - Não podendo esse direito ser utilizado para impor à Administração a produção de novos documentos, nem para esclarecer o requerente sobre questões respeitantes a uma anterior actuação administrativa, sempre seria de indeferir o requerimento extrajudicial na parte em que se traduzia em pedidos de esclarecimento, de explicações ou de justificações. III - O ónus que, para o requerente, resulta do disposto no art.º 13.º, n.º 1, da LADA, mostra-se cumprido quando o pedido de acesso tem por objecto documentos que são indicados por referência a elementos que permitem à entidade requerida identificá-los com precisão. IV - A aceitação expressa, pelo recorrente, da sentença do TAC, na parte em que deferiu o pedido de acesso a determinados documentos, implica o seu trânsito em julgado e obsta a que esta possa ser alterada nessa parte, sob pena de violação do caso julgado por ela formado. |
| Nº Convencional: | JSTA00069509 |
| Nº do Documento: | SA12016011401398 |
| Data de Entrada: | 12/04/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART268. CPA91 ART65. CPC13 ART635 ART679. LADA07 ART2 N1 ART3 N1 A B ART5 ART11 N1 N2 N5 ART13 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0179/15 DE 2015/03/25. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 3ED PAG698. |
| Aditamento: | |