Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0605/04
Data do Acordão:01/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – Um acto administrativo está suficientemente fundamentado sempre que um destinatário médio, colocado na situação concreta, possa entender as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir e a escolher a medida adoptada.
II - Está fundamentado o acto que indeferiu pedido de renovação de uso e porte de arma, invocando, como motivos de facto, que o local da área da residência do requerente é normalmente policiado e que este, para demonstrar a necessidade imperiosa de defesa pessoal, apenas invoca fundamentos vagos; e, como motivos de direito, o disposto na alínea b) do n° 2 do art. 1º da Lei n° 22/97 de 27 JUN, com a nova redacção dada pela Lei n° 93-A/97 de 22 AGO.
Nº Convencional:JSTA00061514
Nº do Documento:SA1200501110605
Data de Entrada:05/25/2004
Recorrente:DIRECTOR NACIONAL DA PSP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST ART268.
CPA91 ART125.
L 22/97 DE 1997/06/27 ART2 ART1.
Aditamento: