Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0605/04 |
| Data do Acordão: | 01/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – Um acto administrativo está suficientemente fundamentado sempre que um destinatário médio, colocado na situação concreta, possa entender as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir e a escolher a medida adoptada. II - Está fundamentado o acto que indeferiu pedido de renovação de uso e porte de arma, invocando, como motivos de facto, que o local da área da residência do requerente é normalmente policiado e que este, para demonstrar a necessidade imperiosa de defesa pessoal, apenas invoca fundamentos vagos; e, como motivos de direito, o disposto na alínea b) do n° 2 do art. 1º da Lei n° 22/97 de 27 JUN, com a nova redacção dada pela Lei n° 93-A/97 de 22 AGO. |
| Nº Convencional: | JSTA00061514 |
| Nº do Documento: | SA1200501110605 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | DIRECTOR NACIONAL DA PSP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST ART268. CPA91 ART125. L 22/97 DE 1997/06/27 ART2 ART1. |
| Aditamento: | |