Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013411
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:O prazo para a oposição à execução fiscal é um prazo de natureza processual por isso que a oposição
é uma reacção a uma acção, a execução.
Porque assim, na sua contagem há que observar-se o disposto nos arts. 144 e 145 do CPC na redacção do Dec-Lei 242/85 de 9-7.
Nº Convencional:JSTA00032911
Nº do Documento:SA219910626013411
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:QUARENTA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:850
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279.
CPCI63 ART1 PAR1 ART47 C ART175 A ART181 A.
CPC67 ART144 ART145.