Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046863 |
| Data do Acordão: | 05/03/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTO. |
| Sumário: | Não pode ser recebido o recurso para o tribunal pleno de acórdão da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo que julgou recurso de sentença de 1ª instância, se o requerimento de interposição não indica o acórdão anterior em oposição com o recorrido (artº 765°, n° 2 do CPC) e, mais que isso, nem sequer se diz que o recurso se funda em oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00055956 |
| Nº do Documento: | SA120010503046863 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | PRES CONS DIRECTIVO DO CNP |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESPACHO DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART765 N2. LPTA85 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC41058.; AC STA DE 1993/10/21 PROC30829. |
| Aditamento: | |