Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046863
Data do Acordão:05/03/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
Sumário:Não pode ser recebido o recurso para o tribunal pleno de acórdão da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo que julgou recurso de sentença de 1ª instância, se o requerimento de interposição não indica o acórdão anterior em oposição com o recorrido (artº 765°, n° 2 do CPC) e, mais que isso, nem sequer se diz que o recurso se funda em oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00055956
Nº do Documento:SA120010503046863
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:PRES CONS DIRECTIVO DO CNP
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESPACHO DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART765 N2.
LPTA85 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC41058.; AC STA DE 1993/10/21 PROC30829.
Aditamento: