Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040336 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ANULAÇÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO EXTINÇÃO DO CARGO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Impugnado um acto que anulou um concurso para provimento de um lugar de chefe de repartição, em área funcional adequada às competências de determinada repartição, deve extinguir-se a instância por inutilidade superveniente quando, na pendência do recurso, uma portaria cria novas unidades orgânicas no serviço de modo a fazer corresponder àquele lugar um conteúdo funcional substancialmente distinto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045212 |
| Nº do Documento: | SA119961015040336 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | ALVARINHOS , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |