Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015867 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO JUROS COMPENSATÓRIOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto " per saltum " de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Constituem questões de facto, saber se, para efeitos de tributação em imposto de mais valias os prédios alienados estão ou não ambos inscritos na matriz predial urbana ou se se trata de um quintal, como terreno para construção e ainda saber se o retardamento da liquidação é ou não imputável ao contribuinte para efeitos de liquidação de juros compensatórios. III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00042722 |
| Nº do Documento: | SA219950614015867 |
| Data de Entrada: | 01/13/1993 |
| Recorrente: | NETO , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU DE 1992/10/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. CPTRIB91 ART2 B ART45 N1 N2 ART167. LPTA85 ART3. |