Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/17.9BEFUN |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO DIREITO A PROCESSO EQUITATIVO AUDIÊNCIA PRÉVIA NULIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que confirmou a decisão de TAF que havia julgado procedente exceção dilatória de intempestividade da prática do ato processual [caducidade do direito de ação], dado manifestamente não se colocarem exigências de contraditoriedade, nem de formação de uma «decisão-surpresa», e quanto às demais questões colocadas as mesmas mostram-se decididas com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em linha com aquilo que constitui a orientação jurisprudencial deste Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25451 |
| Nº do Documento: | SA1202001230296/17 |
| Data de Entrada: | 11/29/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |