Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0296/17.9BEFUN
Data do Acordão:01/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
DIREITO A PROCESSO EQUITATIVO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
NULIDADE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que confirmou a decisão de TAF que havia julgado procedente exceção dilatória de intempestividade da prática do ato processual [caducidade do direito de ação], dado manifestamente não se colocarem exigências de contraditoriedade, nem de formação de uma «decisão-surpresa», e quanto às demais questões colocadas as mesmas mostram-se decididas com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em linha com aquilo que constitui a orientação jurisprudencial deste Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P25451
Nº do Documento:SA1202001230296/17
Data de Entrada:11/29/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: