Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010562 |
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Data do Acordão: | 06/27/1984 |
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Tribunal: | PLENO |
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Relator: | INACIO FERNANDES |
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Descritores: | QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS COOPERANTE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PERDA DE NACIONALIDADE VINCULAÇÃO AO ESTADO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Sumário: | I - E legal o ingresso no quadro geral de adidos (QGA) do agente vinculado em 22-1-75 a ex-administração ultramarina com um ano ininterrupto de serviço, ainda que o vinculo haja posteriormente cessado. II - E ilegal o despacho que, com o fundamento em que a data do ingresso no QGA havia cessado o vinculo que ligava o agente a ex-administração ultramarina, revoga os despachos que haviam determinado o seu regresso por reunir os requisitos referidos no n. 1. III - Compete ao Conselho de Ministros decidir sobre a perda de nacionalidade quando se verifique aceitação da função a prestar ao Estado estrangeiro, bem como a sua perda ou manutenção relativamente aqueles a quem tenha sido imposta a nacionalidade estrangeira. |
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Nº Convencional: | JSTA00002201 |
Nº do Documento: | SAP19840627010562 |
Data de Entrada: | 03/12/1981 |
Recorrente: | SERRA , JOSE |
Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 357 |
Referência Publicação 1: | AD N281 ANOXXIV PAG582 |
Privacidade: | 01 |
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Ref. Acórdãos: | ![]() |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / NACIONALIDADE. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART267 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART21 N1 B. DL 819/76 DE 1976/11/12. EFU66 ART55 A ART56 N2 ART59. DL 692/75 DE 1975/12/12 ART3 ART8 ART10 ART17 ART18. DL 180/76 DE 1976/03/09 ART2 ART3 ART7 ART8. LOSTA56 ART18 N2. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N3 ART17 N1 C. DL 581/76 DE 1976/07/22. L 2098 DE 1959/07/29 BXVIII A B BXIX A B BXXV BLVII. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 A C D E N2 ART6 N1. D 43090 DE 1960/07/27 ART20 N1 ART21 N1 N2. RSTA57 ART51 N4. |
Legislação Estrangeira: | L DA NACIONALIDADE MZ ART1 N1 C N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG575. AC STA PROC11527 DE 1979/07/12. |
Referência a Pareceres: | P PGR DE 1976/03/11 IN BMJ N263 PAG63. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG541. |
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