Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041570 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem por objecto os vícios e erros da sentença e não os erros e vícios do acto contenciosamente impugnado. II - Se nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional nenhum reparo é feito a sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundamentou a impugnação contenciosa, o recurso improcede, ainda que no final da alegação peça a revogação dessa sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00049826 |
| Nº do Documento: | SA119970429041570 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | TOME , EDMAR |
| Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D. CPA91 ART133 N2 A C D ART140. CPC96 ART684 N3 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39796 DE 1996/03/12. AC STA PROC39891 DE 1996/03/19. AC STA PROC36675 DE 1996/06/12. |