Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024924 |
| Data do Acordão: | 09/29/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 690/3 do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado. II - Se nas conclusões da alegação o recorrente se limita a alinhar razões e fundamentos respeitantes a pretensas ilegalidades do acto, não fazendo qualquer referência às razões e fundamentos do acórdão recorrido, nem lhe imputando concretas violações de lei, o recurso terá de ser julgado improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040705 |
| Nº do Documento: | SAP19940929024924 |
| Data de Entrada: | 03/30/1993 |
| Recorrente: | MENDES , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/01/11 IN AD N151 PAG984. AC STAP DE 1975/12/17 IN ADN171 PAG455. AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N184 PAG184. AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N258 PAG808. AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784. AC STA PROC27202 DE 1992/04/09. AC STA PROC26566 DE 1992/07/09. AC STA PROC26330 DE 1991/12/11. AC STA PROC22691 DE 1993/04/29. AC STA PROC25437 DE 1993/01/19. |