Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024924
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 690/3 do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado.
II - Se nas conclusões da alegação o recorrente se limita a alinhar razões e fundamentos respeitantes a pretensas ilegalidades do acto, não fazendo qualquer referência às razões e fundamentos do acórdão recorrido, nem lhe imputando concretas violações de lei, o recurso terá de ser julgado improcedente.
Nº Convencional:JSTA00040705
Nº do Documento:SAP19940929024924
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:MENDES , DOMINGOS
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/01/11 IN AD N151 PAG984.
AC STAP DE 1975/12/17 IN ADN171 PAG455.
AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N184 PAG184.
AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N258 PAG808.
AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.
AC STA PROC27202 DE 1992/04/09.
AC STA PROC26566 DE 1992/07/09.
AC STA PROC26330 DE 1991/12/11.
AC STA PROC22691 DE 1993/04/29.
AC STA PROC25437 DE 1993/01/19.