Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025279 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | TABELA DE EQUIVALENCIAS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO FUNCIONARIO ULTRAMARINO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL ACTO DE APLICAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DELEGAÇÃO DE PODERES REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ACTO CONFIRMATIVO PORTARIA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Constituindo as tabelas de equivalencia fixadas por Portarias actos definitivos e executorios, são as mesmas susceptiveis de recurso contencioso. II - A Portaria 293/84, tendo fixado o equivalente de categorias e vencimentos no actual ordenamento de carreiras de funcionarios da antiga administração ultramarina, alterando as fixadas pela 1 portaria, procedeu a revogação dos actos que por esta se aplicavam aos respectivos destinatarios. III - Não tendo sido impugnada pelo recorrente do recurso contencioso a Portaria 293/84 mas os actos que os serviços praticaram em execução desta, o recurso contencioso tinha que ser rejeitado por ilegal interposição. IV - E que tendo-se consolidado na ordem juridica os actos administrativos contidos na Portaria n. 293/84, no dominio da legislação anterior a LPTA, por não terem sido impugnados pelo recorrente, não pode aplicar-se aos actos de execução da mesma o disposto no n. 2 do artigo 25 do mesmo diploma. V - Tendo dois directores da C.G.A., invocando delegação de poderes da Administração da mesma Caixa que lhe foram conferidos, proferido despacho autorizando que o montante de pensão indevidamente recebida pelo recorrente fosse restituida em 36 prestações que indicou, por desconto na pensão, e meramente confirmativa deste despacho a deliberação do Conselho de Administração que, em resolução de recurso hierarquico, mantem aquele despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00019227 |
| Nº do Documento: | SA119890202025279 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CONCEIÇÃO , LUDGERO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 752 |
| Referência Publicação 1: | AD N335 ANOXVIII PAG1334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18. LOSTA56 ART16 PARUNICO ART18 N2 ART25 N1. CCIV66 ART9 ART12. EA72 ART101 ART102 ART106 N3. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7. PORT 490/83 DE 1983/04/28. PORT 293/84 DE 1984/05/16. ETAF84 ART11 ART51 N1 E. LPTA85 ART25 N2 ART65 N2 ART102 ART105 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21989 DE 1985/10/15. AC STAP PROC16576 DE 1986/03/20. AC STA DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG812. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG537. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG242. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG84. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG47. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG53. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG60. |