Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025279
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:TABELA DE EQUIVALENCIAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
ACTO DE APLICAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DELEGAÇÃO DE PODERES
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ACTO CONFIRMATIVO
PORTARIA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Constituindo as tabelas de equivalencia fixadas por Portarias actos definitivos e executorios, são as mesmas susceptiveis de recurso contencioso.
II - A Portaria 293/84, tendo fixado o equivalente de categorias e vencimentos no actual ordenamento de carreiras de funcionarios da antiga administração ultramarina, alterando as fixadas pela 1 portaria, procedeu a revogação dos actos que por esta se aplicavam aos respectivos destinatarios.
III - Não tendo sido impugnada pelo recorrente do recurso contencioso a Portaria 293/84 mas os actos que os serviços praticaram em execução desta, o recurso contencioso tinha que ser rejeitado por ilegal interposição.
IV - E que tendo-se consolidado na ordem juridica os actos administrativos contidos na Portaria n. 293/84, no dominio da legislação anterior a LPTA, por não terem sido impugnados pelo recorrente, não pode aplicar-se aos actos de execução da mesma o disposto no n. 2 do artigo 25 do mesmo diploma.
V - Tendo dois directores da C.G.A., invocando delegação de poderes da Administração da mesma
Caixa que lhe foram conferidos, proferido despacho autorizando que o montante de pensão indevidamente recebida pelo recorrente fosse restituida em 36 prestações que indicou, por desconto na pensão, e meramente confirmativa deste despacho a deliberação do Conselho de Administração que, em resolução de recurso hierarquico, mantem aquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00019227
Nº do Documento:SA119890202025279
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CONCEIÇÃO , LUDGERO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:752
Referência Publicação 1:AD N335 ANOXVIII PAG1334
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART18.
LOSTA56 ART16 PARUNICO ART18 N2 ART25 N1.
CCIV66 ART9 ART12.
EA72 ART101 ART102 ART106 N3.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7.
PORT 490/83 DE 1983/04/28.
PORT 293/84 DE 1984/05/16.
ETAF84 ART11 ART51 N1 E.
LPTA85 ART25 N2 ART65 N2 ART102 ART105 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21989 DE 1985/10/15.
AC STAP PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STA DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG812.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG537.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG242.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG84.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG47.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG53.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG60.