Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006214 |
| Data do Acordão: | 11/16/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO APOSENTAÇÃO DESCONTO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Durante a vigencia do Decreto n. 13872, de 1 de Julho de 1927, não pode presumir-se que um funcionario tenha de efectuar descontos para a Caixa Geral de Aposentações, pelo mecanismo do artigo 6 daquele diploma, se ao tempo não gozava ja do direito de aposentação, nem contribuiu posteriormente para a mesma Caixa nos termos em que o facultava o artigo 11 do Decreto-Lei n. 26503, de 6 de Abril de 1936. II - Não e, consequentemente, de contar, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado em situação que não conferia este direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00024989 |
| Nº do Documento: | SA119621116006214 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | PINHEIRO , EMA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1961/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 13872 DE 1927/07/01 ART6. RGU APROVADO PELO D 6137 DE 1919/09/29 ART287. DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 PARUNICO. DL 32691 DE 1943/02/20. |