Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006214
Data do Acordão:11/16/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTAÇÃO
DESCONTO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Durante a vigencia do Decreto n. 13872, de 1 de
Julho de 1927, não pode presumir-se que um funcionario tenha de efectuar descontos para a
Caixa Geral de Aposentações, pelo mecanismo do artigo 6 daquele diploma, se ao tempo não gozava ja do direito de aposentação, nem contribuiu posteriormente para a mesma Caixa nos termos em que o facultava o artigo 11 do Decreto-Lei n. 26503, de 6 de Abril de 1936.
II - Não e, consequentemente, de contar, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado em situação que não conferia este direito.
Nº Convencional:JSTA00024989
Nº do Documento:SA119621116006214
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:PINHEIRO , EMA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1961/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 13872 DE 1927/07/01 ART6.
RGU APROVADO PELO D 6137 DE 1919/09/29 ART287.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 PARUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20.