Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016915
Data do Acordão:04/20/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO
ONUS DE PROVA
Sumário:Provado que o arguido realizou determinadas operações sujeitas a imposto de transacções, e alegando o mesmo que o imposto devido com relação a essas operações foi incluido ou se contem no imposto que, em determinada data, entregou nos cofres do Estado, incumbe ao arguido a prova de que o imposto entregue respeita, precisa ou concretamente, aquelas operações, sob pena de aquele imposto se ter como em falta, nos termos e para os efeitos do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00012453
Nº do Documento:SA219790420016915
Data de Entrada:01/23/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Referência Publicação 1:AD N218 ANOXIX PAG178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T1INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART41 A ART75 ART105.