Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016915 |
| Data do Acordão: | 04/20/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | Provado que o arguido realizou determinadas operações sujeitas a imposto de transacções, e alegando o mesmo que o imposto devido com relação a essas operações foi incluido ou se contem no imposto que, em determinada data, entregou nos cofres do Estado, incumbe ao arguido a prova de que o imposto entregue respeita, precisa ou concretamente, aquelas operações, sob pena de aquele imposto se ter como em falta, nos termos e para os efeitos do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00012453 |
| Nº do Documento: | SA219790420016915 |
| Data de Entrada: | 01/23/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 128 |
| Referência Publicação 1: | AD N218 ANOXIX PAG178 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T1INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART41 A ART75 ART105. |