Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042216
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Decreto Regulamentar n. 10/91 de 15 de Março, que não permitia a instalação de estabelecimentos industriais, da classe "C" em prédio de habitação veio a ser revogado pelo Decreto Regulamentar n. 25/93 de 17 de Agosto, que face à interpretação correcta e adequada do seu art. 4 n.4, manteve aquela proibição.
II - Tendo o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa indeferido a autorização para ser instalado um estabelecimento industrial da classe
"C", em Lisboa, num prédio de habitação, mencionando-se como fundamento de direito o n. 4 do art. 4 do R.E.A.I. aprovado pelo Decreto-Regulamentar n. 10/91 de 15/3, entretanto revogado, tal menção,
é irrelevante, por no diploma revogatório,
(Decreto Regulamentar n. 25/93), se manterem os pressupostos que levariam o referido estabelecimento a ser enquadrado na letra C, uma vez que o princípio do aproveitamento do acto administrativo conduz a que aquela decisão devesse ser tomada em função dos pressupostos existentes.
Nº Convencional:JSTA00049384
Nº do Documento:SA119980210042216
Data de Entrada:04/30/1997
Recorrente:EMP INTERNACIONAL DE IMPRESSÃO SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DRGU N10/91 DE 1991/03/15 ART4 N4.
DRGU N25/93 DE 1993/08/23 ART4 N4.