Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0856/02
Data do Acordão:10/27/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONFIRMATIVO.
NOTIFICAÇÃO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Para que um acto administrativo possa ser considerado confirmativo de anterior decisão administrativa, é necessário que entre ambos haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão e que o primeiro haja sido legalmente notificado ao respectivo destinatário.
II - Só a existência de notificação do primeiro acto anteriormente à notificação do acto que alegadamente o "confirma" permite a rejeição do recurso contencioso com fundamento em confirmatividade. Sendo a notificação dos dois despachos simultânea, nada obsta a que o interessado eleja como objecto do recurso o acto praticado em segundo lugar.
III - Se face à matéria de facto dada como demonstrada bem como do processo não constarem todos os elementos de facto considerados indispensáveis para decisão do objecto do recurso jurisdicional no que respeita à legalidade ou ilegalidade do despacho contenciosamente impugnado, impõe-se a anulação da decisão proferida em primeira instância para ampliação da matéria de facto quanto aos pontos considerados insuficientes, como é permitido pelo n.º 4 do art. 712.º do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 1.º da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00060898
Nº do Documento:SA1200410270856
Data de Entrada:05/20/2002
Recorrente:CEME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N4.
LPTA85 ART55.
L 17/82 DE 1982/06/02 ART10.
L 74/79 DE 1979/11/23 ART1 N2.
DL 236/99 DE 1999/06/25 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC11434 DE 1985/10/24.; AC STA PROC48182 DE 2003/01/30.; AC STA PROC43725 DE 1999/12/15.; AC STA PROC45909 DE 2002/02/07.
Aditamento: