Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007490
Data do Acordão:07/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:QUESTÃO DE PROPRIEDADE
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Não pode considerar-se decidida uma questão prejudicial relativa a propriedade da empena de um predio se o proprietario do predio confinante foi citado para o recurso contencioso e não deduziu oposição.
O Supremo Tribunal Administrativo, sendo incompetente em razão da materia para decidir a referida questão, devera suspender os termos da causa ate decisão final da acção a intentar nos tribunais comuns.*
Nº Convencional:JSTA00019974
Nº do Documento:SA119670728007490
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.