Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028734
Data do Acordão:02/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
CONTRATO
ARRENDAMENTO RURAL
USURPAÇÃO DE PODER
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES
Sumário:I - O âmbito do recurso contencioso determina-se em função das conclusões do recorrente, considerando-se tacitamente abandonada a alegação de vícios feita na petição mas não levada às alegações e suas conclusões, deles se não podendo conhecer, a menos que se trate de vícios de conhecimento oficioso.
II - Incorre no vício de usurpação de poder, por invasão da esfera de competência dos tribunais judiciais, o despacho do Secretário de Estado de Alimentação que dirimiu um conflito entre particulares a propósito da subsistência de contratos de arrendamento, decidindo pela manutenção de tais contratos, em detrimento da posição assumida pelos Recorrentes no âmbito do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00049494
Nº do Documento:SA119980205028734
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:MACEDO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
CCIV66 ART243.
LPTA85 ART57.
CPA91 ART133 N2 A.
CONST89 ART205 ART215 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/02/08 IN AD N403 PAG834.
AC STA DE 1985/03/28 INBMJ N395 PAG273.
AC STA PROC36414 DE 1996/03/11.
AC STA DE 1993/03/30 IN AD N382.
AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319.
AC STA DE 1989/01/11 IN AD N330 PAG884.
AC STA DE 1993/09/30 IN AD N391PAG853.
AC STA PROC38960 DE 1996/03/12.
AC STA PROC31654 DE 1996/04/30.
AC STA DE 1983/11/24 IN AD N264 PAG563.
AC STJ DE 1992/07/21 IN BMJ N219 PAG158.
AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG304.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG286.
VAZ SERRA RLJ ANO112 PAG7.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 3ED PAG498.